Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial
Do que se trata
O acórdão registra que a sentença de 12/07/2017 absolveu Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Okamotto das imputações relativas ao custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero, e que o TRF4 negou o recurso do MPF nesse ponto, mantendo as absolvições. O documento também resume a tese da defesa de Lula sobre a licitude do custeio.
Documento
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Trechos citados neste arquivo 7
14 de setembro de 2016 · MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial
Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais
Trecho literal conferido no documento, p. 111ver no contextoPDF p. 111
14 de setembro de 2016 · MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial
Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais
Trecho literal conferido no documento, p. 195ver no contextoPDF p. 195
14 de setembro de 2016 · MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial
Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública.
Trecho literal conferido no documento, p. 381ver no contextoPDF p. 381
12 de julho de 2017 · Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial
(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)
Trecho literal conferido no documento, p. 35ver no contextoPDF p. 35
12 de julho de 2017 · Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial
929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial.
Trecho literal conferido no documento, p. 382ver no contextoPDF p. 382
12 de julho de 2017 · Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial
931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção.
Trecho literal conferido no documento, p. 382ver no contextoPDF p. 382
12 de julho de 2017 · Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial
937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO.
Trecho literal conferido no documento, p. 384ver no contextoPDF p. 384
Processos citados neste documento 62
Números no padrão do CNJ detectados automaticamente no texto, conferidos pelos dígitos verificadores e consultados na API Pública do DataJud.