2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento

Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma rejeitou, vencido apenas o relator, a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493 após a decisão de 08/03/2021. O Min. Gilmar Mendes proferiu voto-vista pela concessão da ordem, acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, e o Min. Nunes Marques pediu vista.

Documentos 2

  • A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin.

    Item 2 da ementa.

    Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
    Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual.

    Conclusão do voto-vista do Min. Gilmar Mendes.

    Trecho literal conferido no documento, p. 210ver no contextoPDF p. 210

Vídeo oficial

Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 9 de março de 2021

Segunda Turma do STF - Videoconferência - 9/3/21

Gravação da sessão da Segunda Turma de 09/03/2021 (cerca de 3h52min). Segundo o extrato de ata, nessa sessão a Turma rejeitou a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493, o Min. Gilmar Mendes votou pela concessão da ordem e o Min. Nunes Marques pediu vista.

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 11/03/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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