Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint
Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição.
Documentos 3
relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas.
Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ.
Trecho literal conferido no documento, p. 28ver no contextoPDF p. 28Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”.
Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol.
Trecho literal conferido no documento, p. 91ver no contextoPDF p. 91130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas.
Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4.
Trecho literal conferido no documento, p. 92ver no contextoPDF p. 92