Deltan Dallagnol
Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores.
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2016 3 eventos
Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint
Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição.
relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas.
Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ.
Trecho literal conferido no documento, p. 28ver no contextoPDF p. 28Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”.
Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol.
Trecho literal conferido no documento, p. 91ver no contextoPDF p. 91130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas.
Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4.
Trecho literal conferido no documento, p. 92ver no contextoPDF p. 92
MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.
Segundo nota oficial do MPF de 21/12/2016, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato no Paraná e o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que admitiu ilícitos em benefício das empresas do grupo e se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões. A nota informa que os acordos ainda seriam submetidos aos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em decisões do STF de 2021 e 2023, o acordo aparece como Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, cujas provas foram declaradas imprestáveis.
On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo
A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido a Lula vantagem indevida de cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel destinado à sede do Instituto Lula, onde, segundo o MPF, seriam armazenados e expostos itens recebidos durante os mandatos, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Curitiba, 14 de dezembro de 2016.
Trecho literal conferido no documento, p. 183ver no contextoPDF p. 183MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
2017 1 evento
MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia
A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar.
Curitiba/PR, 22 de maio de 2017.
Trecho literal conferido no documento, p. 161ver no contextoPDF p. 161MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
2019 1 evento
- DelaçõesContexto
The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato
Em 09/06/2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa e ao então juiz Sergio Moro, que o veículo afirmou ter recebido de fonte anônima. Em 2021, o STF registrou que parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, havia sido publicada por veículos de imprensa.
2021 1 evento
2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge
Por maioria, a 2ª Turma não conheceu da petição de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento, por falta de legitimidade. Os procuradores alegavam que o laudo da PF não afirmava a autenticidade do conteúdo; o relator registrou que a autenticidade e o valor probatório seriam examinados nos processos em que o material viesse a ser juntado. O Min. Edson Fachin votou para que o material não fosse usado até decisão do Plenário sobre sua validade.
por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo.
Alegação dos procuradores peticionantes, segundo o relatório.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação
Trecho literal conferido no documento, p. 20ver no contextoPDF p. 20a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas
Voto vencido do Min. Edson Fachin.
Trecho literal conferido no documento, p. 48ver no contextoPDF p. 48
2022 2 eventos
Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula
No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant.
Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol.
Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 10ver no contextoPDF p. 10The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 12ver no contextoPDF p. 12In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above).
Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima).
Trecho literal conferido no documento, p. 12ver no contextoPDF p. 12a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment.
Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above).
Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima).
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b).
Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b).
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant.
Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15 - Documento da ONUDictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol
El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto.
Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 16ver no contextoPDF p. 16 - Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future.
Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely.
Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint
Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao REsp 1.842.613 e condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 por danos morais a Lula, por considerar que a entrevista coletiva de 14/09/2016 utilizou termos ofensivos e não técnicos e mencionou fatos que não constavam da denúncia. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito; as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente. Segundo nota do STJ de 10/08/2022, a Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor.
Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4