Victor Luiz dos Santos Laus

Desembargador federal do TRF4, vogal no julgamento da apelação do triplex

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  1. TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo

    A 8ª Turma do TRF4 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Laus), por unanimidade, rejeitou as preliminares da defesa, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 280 dias-multa. O acórdão também determinou que, esgotados os recursos com efeito suspensivo no tribunal, a origem fosse oficiada para o início da execução das penas, com base no HC 126.292 do STF. A defesa sustentava, entre outras teses, incompetência do juízo, suspeição do juiz e dos procuradores e ausência de ato de ofício. No mesmo julgamento, a Turma negou o recurso do MPF que pedia condenação pelo custeio do armazenamento do acervo presidencial, por entender não haver vinculação com os demais fatos e, no máximo, irregularidade civil ou administrativa.

    • decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;
      Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
      4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa.
      Trecho literal conferido no documento, p. 380ver no contextoPDF p. 380
      No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros.

      Item 26 da ementa.

      Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7
      30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem.
      Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7
      45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.
      Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
      Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018.
      Trecho literal conferido no documento, p. 10ver no contextoPDF p. 10
      De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal.
      Trecho literal conferido no documento, p. 364ver no contextoPDF p. 364
      Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva
      Trecho literal conferido no documento, p. 364ver no contextoPDF p. 364
      (u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito.

      Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão.

      Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21
  2. TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação

    A 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro apenas para sanar erros materiais, sem alteração do resultado do julgamento, e não conheceu dos embargos de Paulo Okamotto. Em 18/04/2018, a Turma não conheceu de novos embargos de declaração da defesa de Lula.

  3. 8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho

    Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 não conheceu do habeas corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000, entendendo que ele buscava reabrir discussão já decidida pelo TRF4, pelo STJ e pelo STF e que a condição de pré-candidato não era fato novo relevante para a jurisdição criminal.