Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula
Declarado ilegal, nulo ou irregular por STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) Declarado ilegal, nulo ou irregular por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021)
Em 01/10/2018, na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o traslado do acordo de colaboração de Palocci com a PF, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1, afirmando não vislumbrar riscos às investigações e que, no julgamento, consideraria apenas o depoimento prestado sob contraditório. Segundo o voto do Min. Ricardo Lewandowski no HC 163.943, a decisão foi proferida após o encerramento da instrução e às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, realizado em 07/10/2018.
Documentos 5
Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.
Decisão de 01/10/2018 transcrita pelo STF.
Trecho literal conferido no documento, p. 29ver no contextoPDF p. 29Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal.
Trecho literal conferido no documento, p. 29ver no contextoPDF p. 29Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7
Pessoas e instituições citadas
Sergio Fernando MoroEx-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020.Antonio Palocci FilhoEx-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia FederalLuiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.