TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula
A 8ª Turma do TRF4 expediu ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba comunicando que deveria ser dado cumprimento à execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula. Segundo a decisão de Sergio Moro no mesmo dia, foram determinadas a expedição dos mandados de prisão e a apresentação voluntária de Lula à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018, sem uso de algemas. A liminar posterior do plantonista do TRF4 registra a crítica dos impetrantes à fundamentação dessa ordem.
Documentos 6
- Ato administrativoOfício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena
sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Réus para os quais o ofício indica o cumprimento das penas privativas de liberdade.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1 - DecisãoDecisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000
observam que a decisão do magistrado singular limitou-se a referenciar de forma genérica e exemplificativa julgados das Cortes Superiores favoráveis à execução antecipada da pena (evento 1071 da Ação Penal 50465129420164047000).
A liminar de plantão de 08/07/2018 relata a crítica dos impetrantes à fundamentação da decisão de primeiro grau, referida como evento 1071. Cópias reproduzidas fora da fonte oficial indicam 1070, e o HTML oficial da decisão não traz o número do evento.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1 Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginalRelativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginalVedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
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