Odebrecht S.A.
Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016)
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2016 2 eventos
MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.
Segundo nota oficial do MPF de 21/12/2016, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato no Paraná e o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que admitiu ilícitos em benefício das empresas do grupo e se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões. A nota informa que os acordos ainda seriam submetidos aos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em decisões do STF de 2021 e 2023, o acordo aparece como Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, cujas provas foram declaradas imprestáveis.
On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA
No acordo protocolado no Distrito Leste de Nova York (Cr. No. 16-643), a Odebrecht S.A. comprometeu-se a se declarar culpada e admitiu os fatos do Statement of Facts, que descreve a 'Division of Structured Operations' e os sistemas MyWebDay (pagamentos e planilhas) e Drousys (comunicação). Segundo o acordo, a empresa concordou com pena criminal de US$ 2,6 bilhões a ser paga a EUA, Brasil e Suíça. O documento identifica agentes públicos por códigos, sem nomeá-los. Em 2023, o STF declarou imprestáveis no Brasil as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com o MPF e desses sistemas.
to plead guilty as set forth in this Agreement;
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6Defendant has agreed to a criminal penalty of $2,600,000,000 payable to the United States, Brazil, and Switzerland
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17The Division of Structured Operations effectively functioned as a bribe department within Odebrecht and its related entities.
Trecho literal conferido no documento, p. 39ver no contextoPDF p. 39processing payments, and generating and populating spreadsheets that tracked and internally accounted for the shadow budget
Trecho literal conferido no documento, p. 41ver no contextoPDF p. 41
2017 2 eventos
Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht
Segundo nota oficial do STF de 30/01/2017, a presidente do Tribunal, Min. Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht, e a documentação seguiu para a PGR. A homologação ocorreu após a morte do relator da Lava Jato, Min. Teori Zavascki, em 19/01/2017, segundo registros de imprensa.
Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo
Segundo nota do STF de 11/04/2017, o relator Edson Fachin determinou a abertura de 74 inquéritos, revogou o sigilo na maioria dos processos e remeteu 201 petições a outras instâncias. A lista divulgada pelo STF inclui petições que mencionam Lula, como a Pet 6.780 (com Paulo Okamotto, remetida à JFPR) e a Pet 6.664 (com Palocci, Dilma Rousseff e Guido Mantega, com encaminhamento ao STF e à JFPR).
Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9Pet 6662 - MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner - STF e JFPR
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
2018 1 evento
2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664)
Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal do Distrito Federal cópias de termos de colaboração da Odebrecht relativos a Lula e ao ex-ministro Guido Mantega, que o relator Edson Fachin havia encaminhado à Justiça Federal do Paraná.
Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR
Encaminhamento original determinado em abril de 2017.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
2021 2 eventos
Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht
Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o Ministério da Justiça, como Autoridade Central para cooperação jurídica internacional, informasse se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 2014 e 2020. A resposta do Ministério da Justiça a esse pedido não foi localizada no acervo. Na decisão de 06/09/2023, na mesma reclamação, o Min. Dias Toffoli citou respostas do DRCI a questionamentos que ele próprio encaminhou ao órgão.
tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão
Trecho literal conferido no documento, p. 81ver no contextoPDF p. 81
Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula
Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas.
concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht
Trecho literal conferido no documento, p. 46ver no contextoPDF p. 46recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão
Trecho literal conferido no documento, p. 73ver no contextoPDF p. 73concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.
Trecho literal conferido no documento, p. 46ver no contextoPDF p. 46rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante.
Trecho literal conferido no documento, p. 45ver no contextoPDF p. 45
2023 1 evento
Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas
Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026.
Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Trecho literal conferido no documento, p. 132ver no contextoPDF p. 132é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante
Trecho literal conferido no documento, p. 85ver no contextoPDF p. 85o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito
Trecho literal conferido no documento, p. 133ver no contextoPDF p. 133Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida
Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão.
Trecho literal conferido no documento, p. 30ver no contextoPDF p. 30já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Avaliação do relator na fundamentação.
Trecho literal conferido no documento, p. 131ver no contextoPDF p. 131